O portal de notícias UOL Esportes publicou nesta terça-feira (30/07), reportagem sobre as críticas do advogado da modelo Najila Trindade, Cosme Araujo, em relação ao inquérito da Polícia Civil sobre o caso Neymar. Após as investigações, a delegada que presidiu o inquérito, Juliana Bussacos, da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo, concluiu que não há prova suficiente para indiciar o jogador.
As críticas do advogado à delegada geraram reação do SINDPESP, que divulgou nota em que afirma que toda decisão de um delegado é revestida de embasamento jurídico. A presidente da entidade, Raquel Kobashi Gallinati, afirmou que o advogado tem direito de protestar e criticar, mas jamais de colocar em dúvida a lisura da investigação.
A nota do SINDPESP foi reproduzida na íntegra na reportagem. Leia a reportagem completa aqui: http://bit.ly/330vfAC
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NOTA SINDPESP
A RESPEITO das declarações do Dr. Cosme Araújo, advogado de Najila Trindade, sobre a Delegada de Polícia Juliana Bussacos, publicadas na reportagem https://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2019/07/30/advogado-de-najila-diz-que-inquerito-e-inconclusivo-e-questiona-delegada.htm, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo acrescenta o que segue:
A segurança jurídica de todo cidadão começa dentro do inquérito policial, sendo o Delegado de Polícia o primeiro a observá-la e a garantir a sua efetividade. Isso é peça chave no chamado Estado Democrático de Direito, em que o Delegado é investido do poder para investigar um fato e, após formar a sua convicção, tornar o seu autor culpado ou inocente. Nas palavras do eminente ministro Celso de Mello, “o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, daí não ser passível de aceitação por parte deste sindicato as palavras do nobre advogado quando sugere ausência de isenção por parte da Delegada que presidiu o inquérito do caso.
A Polícia Judiciária, ao exercer função essencial à justiça, não tem compromisso com acusação ou defesa, mas apenas com a busca de verdade. Seu primeiro benefício não é perseguir o criminoso, mas proteger o que não tem culpa. Delegado de Polícia, não enxergando delito, decide pelo não indiciamento de acordo com sua análise jurídica. Esse livre convencimento é único e derivado do inquérito policial, que necessariamente contém isenção e imparcialidade, oriundas dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos expressamente no artigo 37, caput da Constituição Federal.
Finalmente, toda decisão de um Delegado de Polícia, baseada nos princípios acima descritos, vem revestida de embasamento jurídico e pormenorizado de tudo o que se apurou nas investigações.
“A defesa tem direito inconteste de protestar ou criticar, mas jamais de por em duvida a lisura da Delegada de Polícia Juliana Bussacos, de sua equipe de policiais ou do trabalho por todos eles realizado”, alerta a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati.