O portal R7 publicou, nesta segunda-feira (03/06), reportagem sobre o processo de investigação em casos de estupro. Nessas situações, a versão da vítima declarada no boletim de ocorrência deverá ser somada ao exame de corpo de delito e à produção de outras provas do crime.
A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, foi consultada e explicou que o ônus da prova é de quem alega a prática do crime, ou seja, a vítima tem que provar que foi estuprada. “A vítima chega e diz que foi estuprada, o delegado colhe o depoimento e ela deve falar de forma pormenorizada sobre o que ocorreu. Ela será encaminhada para atendimento médico e procedimentos de profilaxia e depois fará o exame de corpo de delito para que se confirme a violência ou a grave ameaça”, afirmou.
Raquel alertou que é muita responsabilidade alegar que foi vítima de estupro, que é um crime muito grave, hediondo, exige a violência ou grave ameaça. “Se houve consentimento para a prática sexual e teve briga depois não é estupro. É difícil de provar que houve crime de estupro, muitas mulheres que são vítimas acabam revitimizadas por não conseguirem o conjunto probatório necessário. Mas existe um cuidado a ser tomado para se acusar alguém de um crime hediondo”, ressaltou.
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