A revista Malu publicou, em sua edição do mês de fevereiro, reportagem sobre o caso da cantora Luísa Sonza que teve uma foto íntima vazada nas redes sociais. A lei 13.718/18 prevê que quem compartilha, divulga, troca ou vende a imagem íntima de alguém em redes sociais ou qualquer meio de informática ou comunicação, pode pegar até cinco anos de prisão além de multa.
A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, foi consultada para falar sobre o assunto e explicou como proceder nestes casos de exposição na internet: “Caso tenha encontrado fotos ou vídeos circulando sem sua autorização, a primeira providência a ser tomada é salvar as imagens (por meio de prints de tela, armazenamento das imagens, fotos e vídeos) e fazer um boletim de ocorrência imediatamente. Forneça o maior número possível de detalhes e informações”, apontou.
Raquel também explicou que a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) condena o infrator com até um ano de prisão por hackear algum dispositivo. “A lei passou a assegurar a possibilidade de o criminoso ser preso em caso de hackeamento de computador, celular e posterior vazamento de fotos e cenas constrangedoras para a vítima”, detalhou.