O portal Assis City, que abrange a região de Assis, no sudoeste do estado, a 434 quilômetros da Capital, publicou nesta terça-feira, 26 de junho, reportagem sobre o caso de um homem que teria morrido durante troca de tiros com policiais militares, no último domingo, 24. O caso ganhou repercussão após um médico do Instituto Médico Legal de Assis (IML) se recusar a receber o corpo e realizar exames de necropsia sem a autorização do delegado, que seria o único responsável por autorizar e solicitar esse tipo de exame na ocasião de um crime.
A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, afirma que a conduta dos policiais militares não foi correta, já que a ocorrência deveria ter sido encaminhada sem demora para o delegado de polícia responsável.
“A minha opinião não é apenas como presidente do Sindicato, mas como alguém que respeita o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal e os Direitos Humanos. Esta é uma situação grave e que envolve pelo menos três crimes, de prevaricação, fraude processual e usurpação de função pública. Ainda houve um agravante, já que segundo a Resolução 40 da Secretaria de Segurança Pública, um homicídio consumado de civis, militares ou outros cargos, no exercício de sua função, há necessidade de que seja feita a preservação do local até a chegada do delegado de polícia. É ele quem deve se dirigir ao local, acionar a perícia, apreender os objetos após a liberação pelos peritos criminais. Ou seja, os policiais militares que atuaram nesta ocorrência descumpriram a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, o Código Penal Militar e a resolução da Secretaria de Segurança Pública”, afirmou Raquel.
Ainda de acordo com a presidente, o delegado é a única autoridade competente para deliberar sobre o local dos fatos onde ocorreu um crime, especialmente quando se trata de homicídio doloso contra a vida de um civil.
“Não digo isso porque o suspeito foi baleado nas costas e essa nem é a razão pela qual estamos pleiteando a legalidade nos atos. Trata-se de uma atribuição constitucional de que o órgão responsável por presidir inquéritos de morte decorrente de intervenção policial é a Polícia Civil. Nunca poderia chegar nesta situação e parabenizo o médico legista sobre sua atitude. Imediatamente após saber do ocorrido, ele se dirigiu ao delegado para que de forma correta fossem requisitados os trabalhos da perícia”, reforçou.
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