O Portal de Notícias Conjur, publicou, nesta quinta-feira, 24 de agosto, matéria sobre a determinação do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. A decisão permite que, em caso de crime doloso de PM contra a vida de civil, oficiais da corporação apreendam os objetos encontrados na cena do delito, como armas. A função era exercida pela Polícia Civil. O Sindpesp, questina a Resolução com base nas atribuições das Polícias. Leia a matéria completa aqui: http://bit.ly/2wCdtGU
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