NOTA TÉCNICA – Análise das Excludentes da Antijuridicidade pelo Delegado de Polícia

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, no dia 25 de março de 2022, que enviará ao Congresso Nacional projeto que amplia situações que configuram excludentes de antijuridicidade, principalmente, no que se refere à legítima defesa praticada por policiais no exercício das suas funções.

A referida proposta, entre outras medidas, altera o Código Penal, estabelecendo que a legítima defesa pode ser configurada para evitar ato ou iminência de ato contra a ordem pública ou a incolumidade das pessoas mediante porte ou utilização ostensiva, por parte do agressor ou suspeito, de arma de fogo ou outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave.

Além disso, o projeto em tela acrescenta dispositivo considerando a defesa da inviolabilidade do domicílio no exercício regular de direito.

A iniciativa do Chefe do Poder Executivo reacende a discussão sobre a possibilidade de o delegado de polícia analisar as causas excludentes de antijuridicidade durante a lavratura do auto de prisão em flagrante.

📲Leia a nota em: https://tinyurl.com/ydc2z5au

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