Entidades manifestam ressalvas ao PL 1595/2019 que dispõe sobre ações antiterroristas

Tramita o PL 1595/2019 que dispõe sobre ações antiterroristas e define disposições de repressão a crimes previstos na Lei 13260/2016. A versão atual constitui um Estado de Sítio definido em legislação infraconstitucional, permitindo avocação de atribuições de persecução penal sob o comando de uma Autoridade Nacional Antiterrorista.

As entidades subscritoras manifestam-se publicamente suas reservas e críticas ao PL em sua versão atual, posto apresentar sérias inconstitucionalidades, invasão de atribuições constitucionais de órgãos da segurança pública e estabelecer previsões legais extremamente amplas e elásticas para enquadramento de ações antiterroristas a título de combate preventivo e repressivo, os quais poderão ser invocadas com discricionariedade ampla e muito aberta, tal como ocorre em precedentes recentes aplicados em países como Turquia, que aprovou legislação similar anos atrás.

Dentre diversas ressalvas destacadas no documento, as entidades consideram ser fundamental a realização de audiências públicas com participação da sociedade civil e de representantes indicados pelas entidades de classe subscritoras que tenham conhecimento técnico aplicável à matéria, por si só complexa e sensível, para o aperfeiçoamento do texto com cláusulas compatíveis com o Estado Constitucional de Direito.

Leia a nota na íntegra

Últimas publicações

Navegue por

[postporcategoria]

Publicações por data

Arquivos

teste

Sindpesp na Mídia

Menu