O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo ingressou na qualidade de Amicus Curiae em ação judicial movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (SINDEPO/MT) em conjunto com a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil), visando demonstrar a inconstitucionalidade do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, que possibilita a tramitação direta do Inquérito Policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil, sem passar pelo crivo do juiz.
O Sindpesp se opõe à referida norma e expõe sua fundamentação em Nota Técnica emitida.
Leia o documento na íntegra em: https://bit.ly/3R5PFkY