NOTA TÉCNICA

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na defesa dos direitos e interesses dos Delegados de Polícia, encaminhou, na data de hoje, requerimento às Juízas de Direito das Comarcas de Itajobi e Novo Horizonte, solicitando informação sobre os Pedidos de Reconsideração, em Caráter de Urgência, formulados pelo SINDPESP, das decisões prolatadas por estas Magistradas.

As Magistradas, acolhendo pedido formulado pela Polícia Militar, a pretexto de prevenir o contágio do coronavírus – Covid 19, autorizaram a Polícia Militar a elaborar Boletim de Ocorrência, envolvendo adolescentes encontrados na prática de atos infracionais menos graves, em situação flagrancial, e enviar o referido documento diretamente ao Juízo da Infância e Juventude daquelas Comarcas, sem conduzi-los à Polícia Civil, bem com a expedir requisição pericial, nestes casos, ao Núcleo de Criminalística e Instituto Médico Legal.

As questionadas decisões violaram a atribuição do Delegado de Polícia de exercer, na condição de única Autoridade Policial, o juízo de valor, quanto à gravidade do ato infracional e sua repercussão social, para decidir se o adolescente será apreendido ou liberado aos pais e adotar as demais providências de Polícia Judiciária, bem como os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

As decisões das Juízas descumpriram, entre outros, o § 4º, do art. 144, da Constituição Federal; do art. 172, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e do § 1º, do art. 4º; inciso XI, do art. 5º; art. 8º e art. 21, da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Os Pedidos de Reconsideração postulam a revogação das mencionadas decisões, impedindo a Polícia Militar de usurpar as atividades atribuídas à Polícia Civil, restabelecendo, assim, a atribuição do Delegado de Polícia.

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