O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), ajuizou Ação Civil Pública, processo nº 1007977-08.2016.8.26.0053, contra o Governo do Estado de São Paulo, pleiteando a contratação de policiais civis, para o preenchimento de cargos vagos, decorrentes de aposentadorias, demissões, exonerações e falecimentos.
Na mencionada ação o SINDPESP aduziu, entre outros argumentos, que Estado está negligenciando a Segurança Pública ao deixar de contratar novos policiais, e, consequentemente, gerando o aumento da criminalidade.
O SINDPESP, interpôs Recurso Extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça, em razão da existência de repercussão geral de questão constitucional, matéria cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Estamos aguardando a decisão do STF sobre o Tema 698, que trata dos “Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção”.
Vale lembrar que a repercussão geral do Tema 698 foi suscitada no Recurso Extraordinário nº 684612, apresentado pelo Município do Rio de Janeiro, contra ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina, que pleiteava a contratação de profissionais para completar os quadros do município.
Ressalte-se que os ministros do STF Ricardo Lewandowski (relator) e Luiz Fux negaram provimento ao Recurso Extraordinário nº 684612, apresentado pelo Município do Rio de Janeiro, fixando a seguinte tese:
“É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento de irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina”.
Finalmente, o ministro Roberto Barroso, após o pronunciamento dos dois magistrados, pediu vistas dos autos.
É importante destacar que o julgamento final deste processo é aguardado com grande expectativa, pois, em virtude do efeito de repercussão geral, interferirá diretamente na Ação Civil Pública movida pelo SINDPESP, que visa suprir o déficit de efetivo da Polícia Civil paulista.