Vitória do SINDPESP!
Diversas decisões reconheceram o direito dos sindicalizados neste bimestre, em ações ajuizadas sobre o teto remuneratório, o qual incida sobre valores pagos à titulo da Gat – Gratificação por acumulo de titularidade e honorários da Acadepol.
Isto porque, o teto constitucional não pode servir de mote para a redução dos vencimentos dos Delegados de Polícia, os quais laboram em dúplice ou tríplice atividade.
Entendemos que ocorrendo o acumulo, há que se existir a contraprestação estadual, sob pena de enriquecimento ilícito, vez que se beneficia do trabalho do servidor, em flagrante economia ao erário, deixando de promover novos concursos públicos.
No tocante aos honorários da Acadepol, de igual forma, o Estado se beneficia, posto que as aulas ministradas deverão ser pagas, como reconhecimento ao estudo e bagagem dos professores nomeados, os quais exercem verdadeiro sacerdócio à Polícia Civil Bandeirante.