Injustificadamente, ao se afastar para tratamento de saúde, o Adicional de Polícia Judiciária é suprimido dos vencimentos dos Delegados, acarretando considerável redução salarial.
Defendendo a natureza genérica do adicional, uma vez que é pago indistintamente a todos os delegados de polícia, o departamento jurídico do Sindpesp ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, visando o reconhecimento ao direito de percebimento do adicional.
Em brilhante decisão proferida, a magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu os argumentos elencados, concedendo a segurança, com a expressa determinação de pagamento deste adicional e proibição de descontos, em situações que ensejam o afastamento médico, sem restrições quanto aos dias e motivação.