Em ações propostas na Vara do Juizado Especial de São Simão, o magistrado acolheu os pedidos liminares, em 2 ações propostas para um sindicalizado.
Os deferimentos liminares foram em (I) Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídico-tributária sobre o vale alimentação, cumulada com restituição de valores descontados nos últimos 05 anos e (II) Ação Declaratória e Condenatória para cessação de descontos do Iamspe Corroborando com as teses defendidas, o d. Magistrado, determinou que (I) a Fazenda Pública do Estado se abstenha de utilizar o vale alimentação na base de cálculo para fins de imposto de renda, e, (II) no tocante a ação do Iamspe, igualmente decidiu sobre a ilegalidade do desconto compulsório à título de assistência médica, vedando novos descontos nos demonstrativos de pagamentos.
As decisões liminares, ressaltam a atuação do departamento jurídico, sempre atento às necessidades dos sindicalizados, utilizando o conhecimento técnico necessário para deferimentos antecipatórios.