Atuando como Amicus Curiae, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo manifestou-se ressaltando a importância do entendimento majoritário do Tribunal de Justiça, garantindo a integralidade de vencimentos e paridade remuneratória.
Em memoriais, o SINDPESP apresentou diversos julgados favoráveis à esta concessão, apresentando ainda a defesa técnica cabível bem como trouxe ao conhecimento do Tribunal as recentes negociações sobre a reforma da previdência, anexando ainda, pareceres técnicos da AGU, TCU, Dieese e estudo técnico do Ministério da Economia.
Após a manifestação do SINDPESP e demais colaboradores da Corte Paulista, o Ministério Público do Estado de São Paulo, reforçou todo o entendimento favorável à aposentadoria especial, com paridade e integralidade, independente do requisito idade.
Segundo o parecer do MP, o policial civil possui apenas o requisito “tempo de contribuição” para aposentar-se e não se sujeita ao requisito idade (fator 85/95), para garantir os proventos integrais e paridade remuneratória.
Ao final, ainda enfatiza que é inadmissível o entendimento da Fazenda Pública do Estado e da SPPrev, os quais reduzem os proventos dos policiais civis na aposentadoria em clara inobservância ao texto Constitucional.