O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a liminar para suspensão da tramitação da PEC 18/19 que modifica o regime da Previdência social dos servidores públicos do estado de São Paulo.
A ação foi ingressada pelo deputado estadual Emidio de Souza pedindo a anulação da designação do deputado Heni Ozi Cukier como relator especial da PEC. Cukier foi designado pelo presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB).
Segundo o texto emitido pelo TJSP a designação de Relator Especial não poderá recair em deputada ou deputado que já tenha emitido parecer sobre a mesma proposição.
“Deputado Heni Ozi Cukier, antes mesmo de ser designado na qualidade de Relator Especial, já havia apresentado parecer favorável à PEC e também favorável às emendas 03 e 30, o que teria violado o disposto no artigo 61, §4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, descreveu o documento.
Diante disso, o TJSP suspendeu a tramitação da PEC nº 18 e anulou o ato de designação do Deputado Estadual Heni Ozi como relator.