O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo declaram seu integral e irrestrito apoio ao Delegado de Polícia Marcelo Zompero, que agiu com livre convencimento motivado e de acordo com a independência funcional do Delegado de Polícia, sedimentada em lei (Constituição Estadual, artigo 140, paragrafo 3º e Lei nº 12.830/2013).
A mesma sociedade que aplaude o desmonte do crime organizado e da corrupção, disseminados como câncer no seio do Estado brasileiro, não deve desconsiderar quando outro delito de natureza similar é coibido legitimamente em favor de seu próprio bem estar.
Ao descartar lixo em local interditado em definitivo pela CETESB, a administração municipal de Murutinga do Sul desdenhou da ordem administrativa ambiental, obrigando a agência a registrar dois boletins de ocorrência e violando a norma vigente.
Tais notícias-crimes introduzem a necessidade de solução na Justiça Criminal, cuja porta de entrada é justamente a Polícia Judiciária, que tem a incumbência constitucional de buscar a verdade imparcial dos fatos, por meio de provas e, amparada na lei, indiciar ou não um suspeito, de acordo com a convicção fundamentada do Delegado de Polícia e do conjunto probatório coligido.
Não se deve transferir para a esfera política uma ação técnica e embasada por um operador do Direito. O SINDPESP e a ADPESP ressaltam, ainda, o fato de um dos crimes caracterizados sequer ter sido analisado na decisão judicial de primeira instância.
Não se pode aceitar numa sociedade que vive sob o Estado Democrático de Direito que indevidas ingerências externas tentem interferir no escorreito exercício da independência funcional do Delegado de Polícia, pressionando-o a alterar sua decisão, criticando suas ações por motivos meramente políticos enquanto todos os fatos e atores envolvidos são transparentes em demonstrar e afirmar que houve indícios concretos de autoria e materialidade dos fatos delituosos.
O SINDPESP e a ADPESP repudiam quaisquer tentativas de ingerências ou pressões politicas na formação da convicção jurídica do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor dos direitos da sociedade e assim continuará sendo para cumprir sua missão constitucional.