O SINDPESP recebeu com imensa preocupação o ato do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no Diário Oficial, no dia 11 de fevereiro de 2021, comunicando que processos de Adicional de Insalubridade de policiais civis paulistas serão reavaliados, levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.
Depreende-se da leitura do mencionado comunicado que a intenção de tal reavaliação é reduzir o valor do Adicional de Insalubridade pago aos integrantes da Polícia Civil bandeirante.Tal fato causou indignação e extremo descontentamento aos valorosos profissionais que exercem atividade de investigação criminal e polícia judiciária.
Diante dessa situação, o SINDPESP oficiou aos Excelentíssimos Secretário da Segurança Pública e Delegado Geral de Polícia, solicitando a adoção de medidas urgentes no sentido de impedir a alteração do valor do Adicional de Insalubridade pago aos policiais civis paulistas.
O SINDPESP no mencionado pedido aduziu que a lamentável iniciativa ocorre justamente no momento em que os policiais civis, além da atividade policial, se dedicam e expõem suas vidas e a de seus familiares nas ações de controle da pandemia do coronavírus (Covid-19), com salário defasado e em precárias condições de trabalho.
Ponderou, também, que o Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, foi instituído com o objetivo de compensar o servidor público pela exposição a agentes nocivos no seu trabalho, sendo incontestável o direito de os policiais civis receberem a mencionada compensação pecuniária pela prestação de serviços em condições precárias e prejudiciais à saúde, tais como: plantões policiais, delegacias abandonadas, contato diário com criminosos e diligências em locais de crimes.
Em atenção à solicitação formulada pelo SINDPESP, a Administração Superior da Polícia Civil encaminhou ofício, datado de 09/04/2021, esclarecendo que: o tema é importante e tem merecido atenção da Secretaria da Segurança Pública, a qual tem adotado gestões no sentido de que a insalubridade do policial não seja graduada, mas sim reconhecida no grau máximo, independentemente do local de exercício.
Informou, também, que sobre o tema, restou consultada, ainda, a Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), a qual, após análise detalhada da legislação pertinente, entendeu não haver necessidade de reavaliação dos laudos de insalubridade dos Policiais Civis pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, devendo os Policiais Civis receberem o benefício questionado no grau máximo, uma vez que a atividade policial é perigosa e extremamente insalubre, independentemente do local de exercício do policial, pois todos trabalham sob o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, que prevê a submissão a plantões noturnos, sujeição a chamamento a qualquer hora do dia e da noite, horários irregulares, condições precárias de segurança e salubridade, entre outras restrições, consoante a legislação vigente.
O SINDPESP, na defesa dos interesses dos Delegados de Polícia paulistas, acompanhará o desdobramento desta questão e, se for preciso, adotará as medidas necessárias para que este importante direito dos policiais civis não seja violado.