O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) enviou, no último dia 21 de outubro, o ofício 78/2020 endereçado ao governador do Estado, João Dória. No documento, o SINDPESP solicita a inclusão de verbas para pagamento da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) na previsão orçamentária do Governo do Estado.
No dia 15 de outubro, o governador sancionou a Lei 17.293/2020, que estabelece medidas para o ajuste das contas públicas. A legislação inclui um dispositivo que reconhece a natureza indenizatória da Dejec, estabelecendo de forma clara que não se trata de um reajuste salarial.
Portanto, a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, que condicionou o auxílio financeiro da União ao controle de gastos de estados e municípios não incide sobre a Dejec, em razão de sua natureza indenizatória.
Ocorre que a Dejec não vem sendo paga aos policiais civis com o argumento da inexistência de previsão orçamentária, conforme exigido pela Lei 1280/2016, que condiciona a realização da Dejec à autorização anual por parte do Governo, observada a disponibilidade financeira.
Como a Lei 17.293/2020 inclui um dispositivo que reconhece a natureza indenizatória da Dejec, fica o entendimento inequívoco de que o Governo pretende realizar o pagamento da Dejec aos policiais civis, um dispositivo que motiva e reconhece o valor da atividade de Polícia Judiciária.
Para viabilizar o pagamento, o SINDPESP enviou o presente ofício, solicitando que o Governo cumpra a determinação legal de autorizar a previsão orçamentária anual para a realização do pagamento da Dejec.