O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) obteve hoje (18/3) uma liminar judicial determinando que o Governo do Estado adote medidas para proteger os policiais civis contra a disseminação do Coronavírus (Covid-19).
No texto, assinado pela juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Foto Central de São Paulo, é determinado que o Estado adote “medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos policiais civis, bem como a restrição de circulação nos ambientes públicos das Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo, de acordo com a determinação dos profissionais da saúde, em especial em favor do policiais que se encontrem nos grupos de risco do COVID-19”
Com a liminar, os policiais civis que se encontram no grupo de risco terão atenção especial, assim como deverão ser adotadas ações de higiene para evitar a transmissão do vírus no ambiente das delegacias de polícia.
A juíza também determina que o Governo defina regras para a restrição de circulação de público nos distritos policiais.
O Estado terá 72 horas para estabelecer as medidas temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 no âmbito da Polícia Civil de São Paulo, conforme a decisão, “considerando a classificação de pandemia emitida pela Organização Mundial da Saúde, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem”.
O SINDPESP ingressou com a ação com pedido de liminar porque, em 3 de fevereiro de 2020, foi editada a Portaria 188/2020 pelo Ministério da Saúde do Brasil, declarando Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Em razão do surto epidemiológico, as autoridades públicas, inclusive o Governo do Estado de São Paulo, adotaram uma série de restrições de circulação e contato humano para evitar a propagação acelerada do vírus e a sobrecarga do sistema de saúde, mas as medidas atenderam os delegados e demais policiais civis paulistas.
Na liminar, a juíza reconhece a legitimidade do pedido do sindicato. “Todavia, não é exigível que os senhores Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em especial aqueles que estejam em grupos de risco, tenham exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho nas condições excepcionais de pandemia mundial ora observadas.”
O direito obtido pelo SINDPESP se estende a todos os policiais civis de São Paulo.