O SINDPESP manifesta o seu apoio ao Projeto de Lei nº 514/2020, de autoria da deputada Isa Penna do Psol. O PL institui o Programa Geral de Saúde Mental das Polícias do Estado de São Paulo e torna obrigatória a indenização em decorrência de suicídio de policial.
A proposta pretende proporcionar melhores condições na área da saúde mental, uma vez que a estrutura estatal de acompanhamento psicológico e terapêutico dos servidores que atuam na área da segurança pública é extremamente precária.
Vale lembrar que a Polícia Civil não possui programa de saúde mental. Atualmente, a Instituição conta apenas com 2 (dois) pequenos núcleos de atendimento, instalados na Academia de Polícia e na Delegacia Geral de Polícia.
O PL também altera o texto do artigo 2º, da Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez, tornando obrigatória a indenização em decorrência de suicídio de policial.
Tal providência é digna dos maiores elogios, tendo em vista o elevado número de suicídio de policiais paulistas, principalmente, em razão da natureza da atividade que eles exercem, de acordo com o levantamento realizado pela Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.