O SINDPESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo (103040894-2020.8.26.0053), objetivando à vedação aos descontos do ADPJ em razão de licença saúde, eis que a Fazenda Publica do Estado de SP, ignorando totalmente o texto legislativo suprime o adicional quando ocorrem afastamentos para tratamento da saúde. Em sede liminar, foi requerida a concessão da ordem, com a devida devolução de todos os valores descontados e a vedação de futuros descontos.
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