SINDPESP faz pedido de habilitação como amicus curiae em ações no STF

Sempre atento na defesa de interesses da classe, o SINDPESP ingressou com pedido no STF para participação como Amicus Curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidades, que tratam sobre Carreira jurídica dos Delegados de Polícia Estaduais. Leia abaixo o documento na íntegra

1- Carreira jurídica dos Delegados de Polícia Estaduais

ADI 5536

PGR propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda 82/2013 à Constituição do Amazonas.

Delegados de polícia como carreira jurídica, com “independência funcional”, vitaliciedade e inamovibilidade.

Ministro relator – Alexandre de Moraes

ADI 5520

PGR propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda 61/2012 à Constituição de Santa Catarina.

Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Delegados de polícia como carreira jurídica, com “independência funcional” e “livre convicção”.

Ministro relator – Alexandre de Moraes

ADI 5522

PGR propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda 35/2012 à Constituição de São Paulo.

Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Delegados de polícia com prerrogativas de carreira jurídica, com “independência funcional” e “livre convicção”.

Ministro relator – Gilmar Mendes

ADI 5517

PGR propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda 95/2013 à Constituição do Espírito Santo.

Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Delegados de polícia como carreira jurídica, com “independência funcional” e “livre convicção”.

Ministro relator – Celso de Melo

ADI 5528

PGR propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda 26/2014 à Constituição do Tocantins.

Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Delegados de polícia como carreira jurídica, com “independência funcional”, “livre convicção”, vitaliciedade e inamovibilidade.

Ministro relator – Celso de Melo

ADI 5637

ADEPOL propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra artigo 191 da Lei Estadual 22250 de 2016 do Estado de Minas

Gerais que confere a policiais e bombeiros militares, no Estado de Minas Gerais, autonomia para lavrarem o termo

circunstanciado de ocorrência da Lei 9.099/95.

Ministro relator – Edson Facchin

ADI 5804 e 5805

ADEPOL propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra artigo 191 da Lei Federal nº 13491 de 2017, que confere a Justiça

Militar a atribuição investigativa de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais bombeiros militares, praticados contra civil.

Ministro relator – Ministro Gilmar Mendes

ADI 5156

Femene ( Fed. Nacional das entidades dos oficiais militares estaduais), propôs Ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 002°; art. 003°, 00I, 0II e III; art. 004°, “caput”, parágrafo único; art. 005°, 0II, III, V, VI, VII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII; art. 12, § 003º da Lei Federal nº 13022, de 08 de agosto de 2014, que confere a Guarda Municipal a

atribuição de proteção municipal preventiva, trazendo em seu texto, as diretrizes de atuação da GM.

Ministro relator – Ministro Gilmar Mendes

Representação CNJ nº 0003967-53.2018.200.0000

O Sindicato dos Delegados de Polícia de Tocantins, ingressou com representação no CNJ contra Provimento do Tribunal de Justiça do Estado que autorizava Magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pela Polícia Militar (Provimento nº 9 CGJUS-ASPCGJUS).

Foi deferida liminar, acatando as razões do Sindicato, suspendendo o provimento guerreado.

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