O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) vem a público esclarecer que está equivocada a interpretação divulgada pela imprensa de que o decreto do presidente Jair Bolsonaro revoga a permissão dos policiais civis portarem arma de fogo fora de seus estados de atuação.
A norma publicada pelo presidente revoga trecho do Decreto 9.847, de 25 de Junho de 2019, que condicionava o porte à autorização do estado para onde o policial viajaria. A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, explica que o porte de armas para a Polícia Civil é nacional e lembra que a Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e que, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei.
O parágrafo revogado dizia que “0s integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.
Raquel explica que o novo decreto publicado nesta quarta desburocratiza o porte para a Polícia Civil. “O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados’, afirma a presidente do SINDPESP.