O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo protocolou nesta quarta-feira, 23 de agosto, na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, representação contra o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Silvio Hiroshi Oyama, por resolução publicada esta semana pelo TJM que transfere para a Justiça Militar a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por policiais militares contra civis. Tal incumbência não pode ser modificada, pois já é prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. No CNJ, o Sindpesp entrou com um Procedimento de Controle Administrativo para anulação de ato com pedido de liminar para suspensão imediata de seus efeitos.
Na prática, a resolução do TJM autoriza a apreensão de objetos do local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares, pela Polícia Militar. Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo Delegado de Polícia, após a realização da perícia criminal.
Tal resolução contraria textos internacionais, como a “Carta da Terra”, que é expressamente contrária à militarização de atividades civis, como a investigação de crimes de homicídio. No mesmo sentido, a OEA – Organização dos Estados Americanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, manifestou-se expressamente contrária à investigação de crimes comuns por militares. Finalmente, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, por meio da Resolução 08/12, disciplinou a condução integral dos inquéritos policiais e a realização da perícia em armamentos e objetos de um crime pelo Delegado de Polícia .
O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo se manifestou por meio de Ofício ao secretário de segurança pública em exercício, Sergio Turra Sobrane. No documento, o Conselho afirma que “a Resolução afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes”. A afirmação tem como lastro o fato de, pela lei, todo crime doloso contra a vida, praticado por militar contra civil, ser de competência da Justiça Comum, logo, de atribuição investigativa integral da Polícia Civil, através de um Delegado de Polícia.
Diante de tal premissa, o Ofício prossegue afirmando que “a Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão, portanto, não deixará de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil”.