O Sindpesp encaminhou Representação à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de medidas concretas com relação à usurpação de função pública pelos policiais do 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana, que, desempenhando atividade tipicamente de investigação criminal e polícia judiciária, realizaram busca e apreensão domiciliar, visando à suposta repressão ao tráfico de entorpecentes, durante a denominada “Operação Sacerdote”.
O Sindpesp já havia cobrado uma postura anteriormente entretanto, a Secretaria da Segurança Pública não adotou nenhuma medida no sentido de coibir a prática de tais atos, limitando-se, em resposta ao pedido de providências formulado pelo SINDPESP, a encaminhar a manifestação infundada e tendenciosa da Polícia Militar sobre o assunto, alicerçada em decisão tomada pelo Poder Judiciário em contexto totalmente diferente ao caso em discussão (doc. II), sem proporcionar à Polícia Civil do Estado de São Paulo a oportunidade de se pronunciar acerca dos fatos.
Constatou-se que, entre outras ilegalidades, que os policiais militares não apresentaram o mandado cumprido; retiraram a droga do imóvel sem perícia técnica do local; e não formalizaram o relatório circunstanciado das diligências com assinatura de duas testemunhas, como preconiza o Código de Processo Penal.
É inquestionável que a conduta dos milicianos no caso em tela é ilegal, porque usurpou as funções da Polícia Civil, consagradas no § 4º, do art. 144, da Constituição Federal.