O Sindpesp vem a público enaltecer a postura corajosa e profissional adotada pelo Dr. Severino Pereira de Vasconcelos na luta em defesa das funções constitucionais da Polícia Civil.
O Sindpesp na defesa dos direitos e interesses dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, formulou Representação ao Exmo. Dr. Severino Pereira de Vasconcelos, Delegado de Polícia Titular do 4º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, apresentando “notitia criminis” de usurpação de função pública e requerendo a imediata instauração de Inquérito Policial, para apurar o delito descrito no art. 328, do Código Penal.
O ilustre Delegado de Polícia, no exercício da sua liberdade de convicção, após ressaltar a ilegalidade da concessão do mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo DIPO para a Polícia Militar, adotou posição no sentido de remeter o expediente à hierarquia superior do Comandante do 11º BPMM, para apuração dos fatos à luz do Código Penal Militar e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o exame dos atos praticados pela Magistrada, nos termos do parágrafo único, do art. 33, da Lei Complementar nº 35/1979.