O Sindpesp vem a público esclarecer que tomará as medidas judiciais cabíveis para ressarcir os descontos compulsórios nas folhas de pagamento e proventos de aposentadoria, a título de desconto sindical.
Guerreado desconto foi obtido através de ação judicial promovida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, sem qualquer anuência do Sindpesp. Esta cobrança está acontecendo porque a ação da CSPB foi impetrada em 2011 e abrange os seguintes anos 2011, 2012 e 2013, além de 2017, ano em que foi extinta a obrigatoriedade do imposto.
O Sindpesp não é filiado a nenhuma Confederação; mas mesmo assim a CSPB por ser legalmente considerada uma confederação de todo funcionalismo público brasileiro, praticou esta ingerência e utilizou de recursos jurídicos para cobrar um imposto (ao qual somos totalmente contrários) de nossa base.
A atual gestão sempre foi contra o desconto compulsório, por entender que todos os Delegados de Polícia têm a liberdade de associar-se ou não, liberdade amplamente defendida e garantida através da Constituição Federal.
Não permitiremos o confisco de valores, assim, informamos que o Sindpesp acionou o departamento jurídico para que tome as medidas judiciais cabíveis visando o ressarcimento dos valores descontados.