Em sede de Procedimento do Juizado Especial Civel – Descontos Indevidos – SINDPESP teve a ação procedente para determinar que a ré (Fazenda) exclua a ajuda de custo, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte do autor. E condenou a ré a repetir os descontos realizados sobre tais verbas, em valor a ser obtido mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial. Reconhecendo a natureza alimentícia deste crédito.
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