O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo garantiu o fim do pedágio de cinco anos na classe para aposentadoria dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (sindicalizados). A decisão do STF transitou em julgado na terça-feira, 27 de junho.
Em mandado de segurança contra a São Paulo Previdência (SPPrev), o SINDPESP conseguiu derrubar a exigência de cinco anos de efetivo exercício na classe para que a promoção adquirida na carreira de Delegado integrasse os proventos na aposentadoria.
No dia 24 de fevereiro passado, o Supremo Tribunal Federal, através de julgamento de mérito do relator do processo – ministro Celso de Melo, rejeitou definitivamente o recurso extraordinário da SPPrev e manteve decisão anterior que determina o fim da exigência.
Para embasar sua decisão, Celso de Melo invocou análise do Desembargador Amorim Cantuária que, em outro processo semelhante que transitou na 3º Câmara de Direito Público, analisou esta questão: ‘claro está que cargo e nível são conceitos distintos. A mudança de nível é somente para fins remuneratórios, não há divisão de competência, atribuições e responsabilidades’.
A SPPrev ingressou com um Agravo. Mas a Justiça manteve a decisão.