O Sindpesp enviou ofício para o secretário de Segurança Pública de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos, e para o secretário executivo da Polícia Civil, delegado Youssef Abou Chahin, cobrando um posicionamento sobre possível articulação da Polícia Militar junto às Comarcas do interior, no sentido de ser autorizada a lavratura de boletim de ocorrência circunstanciado em face de adolescentes pela prática de ato infracional sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Essa articulação já surtiu efeito nas comarcas de Jales e Novo Horizonte. A primeira decisão se deu no último dia 13, assinada pela magistrada Dra. Marcela Corrêa Dias de Souza, sob a justificativa da pandemia do Covid-19.
No texto, ela autorizou a PM a elaborar o Boletim de Ocorrência Circunstanciado com a versão completa do adolescente acerca dos fatos, colhida na presença do responsável legal, e poderá liberar o adolescente sem a necessidade de seu encaminhamento a autoridade policial.
O Sindpesp apresentou representação perante a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e a expedição de oficio a instituições relacionadas a direitos humanos, tais como Ouvidoria das Policias, Defensoria Pública, dentre outras.