O Sindpesp com base no Código de Processo Penal, 3° parágrafo 5° artigo, apresenta ‘notitia criminis’ de usurpação da função pública e requer a imediata instauração de inquérito policial, para investigação do disposto no artigo 328 do Código Penal.
Além disso, solicitou ao Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo providências junto ao Secretário de Segurança Pública acerca da ilegalidade cometida pela Polícia Militar de São Paulo.
📲Leia os documentos na íntegra:
Ofício 18-2022: https://tinyurl.com/2fdpye9d
Ofício 19-2022: https://tinyurl.com/yc7fyv2d