O Sindpesp ajuizou na data de 23 de junho Mandado de segurança Coletivo (1030035-63.2020.8.26.0053) objetivando a cessação da retenção do IR nos valores recebidos a título de GAT dos delegados de polícia, assim como a determinação da restituição dos valores indevidamente retidos pela Requerida a título de Imposto de Renda sobre a Gratificação pelo Acúmulo de Titularidade nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente medida judicial. Espera-se que, com a concessão da segurança, os delegados parem de sofrer descontos em verbas de natureza indenizatória, o que não é admitido pela legislação tributária.
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