REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Texto final aprovado em primeiro turno
Pontos prejudiciais aos policiais civis:
1- Idade mínima igual para homens e mulheres (55 anos);
2- Ausência de regulamentação da pensão por morte;
3- Pelo texto aprovado em primeiro turno (Artigo 3º), quem já se aposentou fica como está, com integralidade e paridade ou os reajustes pela inflação; quem não aposentou e preencheu os requisitos terá que judicializar para ter integralidade e paridade (Artigo 3º);
4- Ausência de regra de transição
Quem entrou até 2003
Homem 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 20 anos em cargo de natureza estritamente policial;
Mulher 55 anos de idade, 25 anos de contribuição e 15 anos em cargo de natureza estritamente policial;
Para receber com integralidade e paridade (usam outro vocabulário – nova redação para o § 6º );
Quem chegou depois de 2003 será:
Homem 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 20 anos em cargo de natureza estritamente policial;
Mulher 55 anos de idade, 25 anos de contribuição e 15 anos em cargo de natureza estritamente policial;
Recebendo média aritmética simples de todos os vencimentos, reajustados pela inflação;
Quem chegar depois da vigência da EC:
60% da média + 2% a cada ano acima dos 20 anos de serviço limitado ao teto do RGPS, corrigidos pela inflação.
Leia a PEC 18 na íntegra clicando aqui.