A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 12, a emenda que diminui a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais. A proposta, apresentada pelo Podemos, recebeu 467 votos a favor.
De acordo com o texto do destaque, a regra é válida se for cumprido o pedágio de 100% do tempo de contribuição restante para aposentadoria. Neste caso, a idade será de 52 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Para aqueles que não cumprirem o pedágio a exigência permanece em 55 anos para ambos os sexos. Vale lembrar que o tempo de contribuição exigido atualmente é o da Lei Complementar 51/1985, que determina 25 anos para mulher e 30 para homem.
Ainda que a emenda seja válida apenas para os policiais federais, o SINDPESP considera positiva a aprovação, com a ressalva do pequeno número de policiais potencialmente beneficiados devido ao pedágio de 100%. Conforme explica Arnaldo Rocha Junior, secretário-geral do SINDPESP e diretor da ADPESP, o novo texto poderá ser uma referência para o debate do regime de Previdência nos estados: “Nosso trabalho continua. Quando a matéria for para o Senado seguiremos lutando para seu aprimoramento”.
Destaques
A sessão na Câmara dos Deputados analisou 11 destaques – são 14 no total – sendo que três foram rejeitados, três aprovados e cinco não foram votados. Entre as emendas aprovadas, além da alteração na regra para policiais federais, estão a proposta feita pelo DEM que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também trata de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo, caso o dependente tenha outra fonte de renda; e a proposta do PSB que reduz a exigência de tempo de contribuição para o homem segurado pelo RGPS de 20 para 15 anos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou nova sessão para hoje, a fim de concluir a votação dos destaques restantes. Após essa fase, a reforma volta para a Comissão Especial e, em seguida, será devolvida ao plenário para votação em segundo turno. Somente após as duas votações é que a matéria segue para ser analisada pelo Senado.