O Sindpesp vem recebendo muitos questionamentos sobre a Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal, a qual o governador de São Paulo usou como justificativa, para não nomear aprovados em concursos e preencher os cargos vagos na Polícia Civil.
Com base nessa lei, o governo do estado também tentou suprimir até 31 de dezembro de 2021, o cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive direitos adquiridos, como a sexta-parte, licença-prêmio e quinquênio.
Raquel Gallinati explica sobre os desdobramentos do PL e as ações adotadas pelo Sindpesp, confira: