Postura da OAB de Sorocaba sobre prisão de advogado por desacato é equivocada

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) lamenta a postura da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) no que se refere à prisão de um advogado por desacato no dia 7 de Outubro, na cidade de Tatuí. Em nota, a OAB acusa os dois delegados de polícia que determinaram a prisão do advogado de cometer “abuso de autoridade”.

O SINDPESP esclarece que, ao contrário do que diz a nota distribuída pela OAB local, o advogado não estava exercendo a sua profissão quando foi preso. Envolvido em uma ocorrência anterior, ele foi à delegacia solicitar as imagens gravadas no saguão da unidade para apresentar no processo em que figura como parte. Não estava no local representando nenhum cliente. Sendo assim, é inverídica a afirmação de que os delegados “atentaram contra o exercício da advocacia”, como afirma a OAB.

O advogado se irritou com a demora no atendimento e começou uma confusão. Foi, então, recebido pelo delegado titular da unidade. Em um determinado momento, afrontando a sua autoridade, o advogado levantou o dedo em riste para o delegado, o que configura desacato.

Diante disso, ele determinou a elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desacato, mas o referido advogado afirmou que não assinaria o termo de compromisso, conforme prevê a Lei 9.099. Diante da recusa, e obedecendo à lei, o TCO foi convertido em um auto de prisão em flagrante.

Quando os representantes da Comissão de Ética da OAB local foram à delegacia e convenceram o advogado a obedecer a lei e assinar o termo de compromisso, a autoridade policial agiu com respeito à dignidade da pessoa humana e adotou o procedimento menos danoso ao autor, que era o inicialmente determinado pelo titular da unidade.

Cabe destacar que dois delegados tiveram a mesma convicção jurídica a respeito dos fatos.

O SINDPESP ressalta que todo o processo conduzido pelos delegados foi regular e obedeceu estritamente à lei. Sobre a acusação de injúria racial feita pelo advogado, é preciso esclarecer que ele pode ser processado por denunciação caluniosa.

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