PL 8045/2010 – Retrocesso à investigação criminal

Caminhando já para uma década de discussão, desde o nascedouro no PLS 156/2009 no Senado Federal, o atual PL 8045/2010 da Câmara dos Deputados se apresenta ainda em descompasso aos anseios da sociedade, por não revelar um modelo de investigação criminal alinhada ao sistema de persecução criminal estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Em que pese a relatoria do Deputado Federal João Campos, Delegado de Polícia Civil de Goiás, o PL 8045/2010 demonstra a prevalência de interesses corporativistas do Ministério Público pátrio, de um “empoderamento” divorciado da Lei Maior, de constituições estaduais, e de toda a legislação que concretizou em nosso país a autonomia das três funções de Estado na persecução criminal, quais sejam: Estado – investigador (a cargo da Polícia Judiciária – Civil e Federal, dirigida por delegados de polícia de carreira), Estado – acusador (Ministério Público) e Estado – juiz (Poder Judiciário).

O presente ensaio tem por objetivo mostrar, no modelo de investigação criminal proposto no PL 8045/2010, as linhas gerais, pontos sensíveis traduzidos na ideologia ministerial de subordinar a Polícia Judiciária e concorrer com o Judiciário, e pontos positivos para eficiência do sistema e mitigação dos riscos de usurpação de funções por polícias sem atribuição de investigação criminal.

Desta feita, identificadas e fundamentadas as principais imperfeições do PL 8045/2010, busca-se sobretudo um modelo de investigação criminal constitucional alinhada aos ideais do Estado Democrático de Direito.

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