PL 6745/2006
Controle judicial sobre inquéritos civis
Apensados: .
Autor: Deputado Federal João Campos (Delegado de Polícia do Estado de Goiás)
Relator: .
Situação: Aguardando designação de relator.
Comissão: Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
Andamento: 20/11/2019
Observação: Altera dispositivo da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis realizados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República e confere aos Delegados de Polícia a atribuição para instaurar inquérito civil. Atualmente, o inquérito civil é o procedimento administrativo, inquisitivo e privativo do Ministério Público, que tem como finalidade produzir provas quando houver lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Este procedimento é prévio ao ajuizamento da Ação Civil Pública. O citado projeto estabelece o fim do monopólio da investigação civil pelo Ministério Público. O autor da proposta justifica que a atuação do Ministério Público sem qualquer controle judicial, nesta fase pré-processual, tem resultado em abusos constantes, sobretudo, em detrimento da imagem, da honra e dignidade das pessoas investigadas.