PL 1004/2019

PL 1004/2019
Que o flagrante será feito pela autoridade que atender a ocorrência

Apensados: Ap. ao PL 8045/2010
Autor: Capitão Augusto
Relator: João Campos
Situação: Ag. parecer do relator
Comissão: Comissão Especial
Andamento: 20/11/2019
Observação: .

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