Participação do Sindpesp e Adepol na criação da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel)

Adepol Brasil e Sindpesp colaboraram no texto da Lei 14.344/2022, para oferecer à sociedade uma legislação eficiente e justa.

A lei aprovada pelo Plenário contou com o auxílio das entidades de classe Adepol BR e Sindpesp e traz avanços consideráveis nos mecanismos de prevenção e repressão aos crimes praticados contra crianças, adolescentes e idosos, assim como prevê o fortalecimento da atuação do Delegado de Polícia na defesa da violência contra crianças e adolescentes.

O Sindpesp representado por sua diretora Dra. Juliana Ribeiro e Adepol Brasil, representada por seu presidente, Dr. Rodolfo Laterza e vice-presidente Dr. Fábio Daniel Lordelo, trabalharam incessantemente pelos Delegados de todo o Brasil.

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