O Sindpesp e a Adepol do Brasil solicitam apoio aos destaques supressivos do texto que prevê a quarentena para policiais no Código Eleitoral

A Adepol do Brasil, entidade parceira do Sindpesp na luta pelas prerrogativas da Polícia Judiciária, articulou junto com a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares – FENEME, vários destaques supressivos ao dispositivo previsto no PLP 112/2021 – Novo Código Eleitoral que impõe a quarentena de 5 anos para os policiais poderem se candidatar.

Confira os destaques a serem apoiados:

 DTQ 1 DO     PSL    DESTAQUES DE BANCADA
Destaque para votação em separado do §8º do art. 181 do substitutivo apresentado ao PLP 112/2021, para fins de sua supressão    art. 161, I

– DTQ 2    PSL    DESTAQUES DE BANCADA
Destaque para votação em separado do §9º do art. 181 do substitutivo apresentado ao PLP 112/2021, para fins de sua supressão    art. 161, I

Correspondem aos destaques de bancada supressivos apresentados pelo líder Vitor Hugo que atendem aos interesses dos policiais.

Pedimos a todos que acionem e mobilizem seus deputados  para votarem SIM ao destaque 2.

O deputado que não puder votar “não ao texto” que vote abstenção, para evitar que o texto tenha 257 votos e seja aprovado – trata-se de Lei Ordinária.

Solicitamos que encaminhem também a Nota técnica (clique aqui) que demonstra a inconstitucionalidade do dispositivo do novo Código Eleitoral que obriga à quarentena de policiais, alargando hipótese de inelegibilidade em desconformidade com as hipóteses taxativas previstas no artigo 14 da Constituição Federal.

Pedido de apoio aos destaques 1 e 2 do PSL – Destaque de Bancada 

Prezado Deputado(a)

Solicitamos respeitosamente a V.Exa apoio aos Destaques de Bancada 1 e 2 do Partido Social Liberal – PSL que suprimem disposições no novo Código Eleitoral que obrigam a quarentena de 5 anos para policiais poderem se candidatar a cargos eletivos.

Além de inconstitucional por alargar a hipótese de inelegibilidade relativa fora do que está previsto na Constituição Federal, não é uma cláusula de barreira democrática e que equilibra o processo eleitoral, pois policiais são também cidadãos e já vinculados a duras regras disciplinares na hipótese de uso da instituição para fins eleitorais.

Certo de sua consideração a estes argumentos, pedimos seu estimado apoio aos Destaques Supressivos 1 e 2 apresentados que darão justiça no novo texto do Código Eleitoral.

ACESSE O PEDIDO DE APOIO AQUI E ENVIE PARA SEU DEPUTADO

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