A atuação do delegado de polícia na sociedade brasileira – desde o império – tem sido marcada pela preservação dos direitos fundamentais do investigado, bem como pela contribuição para a manutenção da paz social por meio da concretização da ideia de segurança pública.
Para o atingimento deste objetivo o legislador, ao longo da história, deferiu ao delegado inúmeros poderes-deveres típicos de autoridades judicias, como o de determinar a custódia cautelar do investigado e expedir mandado de busca e apreensão.
Para o cumprimento de seu mister constitucional o delegado de polícia – que se afigura como um jurista qualificado pela formação técnico-policial – deve, diuturnamente, interpretar as normas jurídicas constantes do ordenamento de maneira conglobante, supedaneado em todos os métodos e postulados necessários para o desenvolvimento desta complexa atividade.
Neste passo, entendemos ser fundamental uma análise, ainda que superficial, sobre a aplicabilidade dos fundamentos hermenêuticos e epistemológicos sobre a atuação jurídica do delegado de polícia, passando, em seguida, a uma análise sobre alguns temas que julgamos importantes, a fim de que, debatendo-os, conheçamos os limites e o alcance de sua atividade e decisões.
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