Teto salarial vinculado ao ganho do governador e redutor: Sindpesp trabalhou e continua trabalhando contra essa injustiça

Teto salarial vinculado ao ganho do governador e redutor: Sindpesp trabalhou e continua trabalhando contra essa injustiça

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), em conjunto com entidades que representam outras carreiras do serviço público, acompanha desde 2016 a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 5 (PEC 5/2016), que alterou as normas que definem o teto salarial dos servidores públicos.

A proposta definiu que o teto salarial dos servidores públicos paulistas passasse a ter como indicador o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por sua vez, está referenciado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A justificativa fundamental é a concepção de que a carreira do servidor público deve submeter-se a uma política de Estado, e não de governo. Portanto, deve estar referenciada em parâmetros que não estejam atrelados ao subsídio do governador. Essa limitação implica num verdadeiro sequestro de salário dos delegados cujo provento, contadas as progressões de mérito, quinquênios e demais benefícios inerentes à carreira, ultrapassa esse valor.

Após intenso trabalho corpo a corpo por parte do Sindpesp e demais entidades com os deputados e o Executivo paulista, a PEC 5/2016 foi aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa, com 67 votos favoráveis e 4 contra, tornando-se a Emenda Constitucional 46 (EC 46/2018).
A EC 46, foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2116917-44.2018.8.26.0000, promovida pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), “sob a alegação de que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem sobre teto remuneratório dos servidores públicos”.

Ao julgar a ADIN, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição Estadual 46/18, que instituiu como teto da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio recebido pelos desembargadores do TJ-SP, e não mais o salário do governador.

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou seguimento ao Recurso Extraordinário que buscava modificar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 46/2018.

O Sindpesp vai apresentar proposta a todos os candidatos ao Governo do Estado e a deputado estadual no pleito deste ano para que emergencialmente seja estabelecido aumento salarial para o governador, refletindo, de forma justa e imediata, no teto das carreiras do funcionalismo.

O dever do Sindpesp é zelar pelos direitos dos delegados de polícia. O aumento do teto é um pleito justo de todo o funcionalismo que conta com nosso apoio e em nada interfere nas demandas da carreira contra o déficit de policiais, melhores salários e condições de trabalho para a Polícia Civil paulista.

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