O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao decidir que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) não é atividade exclusiva dos Delegados de Polícia, extrapolou os limites da sua competência.
O TCO é um inquérito policial de forma simplificada, que apura fatos de menor gravidade.
O art. 69, da Lei nº 9.099/95, estabelece que a atribuição para lavratura do TCO é da Autoridade Policial.
Qualquer ato atribuído à Autoridade Policial praticado por outro agente estatal, que não seja o Delegado de Polícia, tipifica crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade. A decisão equivocada do Conselho Nacional de Justiça não tem o condão de legitimar a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por outros órgãos de Segurança Pública.