O SINDPESP consegue reverter mais uma decisão que violava as atribuições constitucionais dos Delegados de Polícia.
A MMª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Novo Horizonte, acolhendo Pedido de Reconsideração, formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, (confira o texto do documento) revogou decisão prolatada por ela, que autorizou a Polícia Militar a elaborar Boletim de Ocorrência, envolvendo adolescentes encontrados na prática de atos infracionais menos graves, em situação flagrancial, e enviar o referido documento diretamente ao Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca, sem conduzi-los à Polícia Civil, bem com a expedir requisição pericial, nestes casos, ao Núcleo de Criminalística e Instituto Médico Legal.
A medida adotada pelo SINDPESP, em caráter de urgência, impediu a usurpação das atribuições da Polícia Civil pela Polícia Militar, restabelecendo, assim, a atribuição do Delegado de Polícia de exercer, na condição de única Autoridade Policial, o juízo de valor, quanto à gravidade do ato infracional e sua repercussão social, para decidir se o adolescente será apreendido ou liberado aos pais e adotar as demais providências de Polícia Judiciária.
A ação firme e contundente do SINDPESP resultou na revogação das decisões das MMª Juízas das Comarcas de Urânia, Tabapuã, Itajobi e Novo Horizonte, que tinham cometido o mesmo equívoco.
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