Embora desde fevereiro o Tema nº 1.019 do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado a tese que garante a aposentadoria especial aos Policiais Civis, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 51/85, assegurando-lhes o direito de se aposentarem com integralidade e, quando previsto em lei complementar estadual (LCE/SP nº 1.354/20), também com paridade, independente do cumprimento das regras de transição previstas nas EC nºs 41/03 e 47/05 (até a promulgação da EC 103/2019).
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu diversos processos sobre a matéria, ao reconhecer a semelhança com o Recurso Representativo de Controvérsia no processo nº 1058511-77.2021.8.26.0053, referente ao Tema 1.037 do STF, relacionado a “Policial – Civil – Integralidade e Paridade – EC 41/03 – LC 51/85.”
Recentemente, o STF proferiu nova decisão sobre a matéria no Tema nº 1.037: “DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. DIREITO À PARIDADE COM FUNDAMENTO EM LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.” A decisão transitou em julgado no dia 10 de setembro, ao não reconhecer a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.486.392 de São Paulo, em consonância com o Tema nº 1.019 já julgado pelo STF.
Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o seu entendimento favorável firmado no IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (tema 21), alinhando-se à tese fixada no Tema nº 1.019 do STF.
Diante disso, o Departamento Jurídico do SINDPESP está peticionando em todos os processos sobrestados de seus sindicalizados e alerta aqueles que se aposentaram pelas regras menos benéficas a ingressarem com ação judicial, requerendo o direito à aposentadoria com integralidade e paridade.
Para maiores informações, entre em contato com o escritório SCOLARI NETO & OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS, através do telefone (11) 3513-3959 e/ou e-mail: sindpesp@snof.com.br.
Confira a Nota do Scolari Neto & Oliveira Filho abaixo: