Nota sobre estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela resolução SSP nº 19/2024, de 22 de abril de 2024 (relacionados ao Termo Circunstanciado de Ocorrência)

Em 22 de abril de 2024, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo criou, por resolução, Grupo de Trabalho visando promover estudos quanto à implantação de um sistema de registro integrado entre as instituições policiais que compõem a Pasta.

Nesse sentido, tem-se que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, há alguns anos, desenvolveu o sistema SPJ para registros de ocorrência, o qual, em síntese, autoriza acesso a policiais militares e permite que eles deem início à lavratura de boletins de ocorrência de qualquer natureza ainda na rua, a partir de qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet e navegador.

O sistema SPJ permite a integração e compartilhamento de informações entre as Polícias, pois, após abertura do boletim de ocorrência e pré-preenchimento por policiais militares, o acesso é liberado ao delegado de polícia com atribuição pela área, que define a tipificação jurídica, complementa as informações, caso necessário, e determina as providências de Polícia Judiciária imediatas cabíveis ao caso, nos termos do que prevê o Código de Processo Penal e demais Leis em vigor.

Caso adotado da forma como pensada inicialmente, o SPJ promoveria grande celeridade nos registros policiais e desoneraria tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil, além do que resultaria em fluxo contínuo de informações entre ambas as instituições, favorecendo o combate ao crime. Pois bem, por alguma razão, a integração permitida pelo SPJ apenas foi fomentada no âmbito da Polícia Civil, estando quase que em desuso atualmente, havendo, no ano de 2024, pouco mais de 2.000 registros de ocorrência realizados nesses moldes.

Coincidentemente, neste ano de 2024 circulou pelas redes uma ordem preparatória expedida pela Polícia Militar de São Paulo estabelecendo regras relacionadas à lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência e, ainda, prevendo que os policiais militares realizariam diversos atos de investigação, como apreensão de objetos, requisição de perícias e cumprimento de cotas ministeriais.

Depois desse ocorrido e da polêmica surgida, afinal, atribuições legais e constitucionais da Polícia Civil estariam sendo invadidas, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo criou o Grupo de Trabalho da resolução SSP nº 19/2024, acima mencionado, no dia 22 de abril de 2024. Esse Grupo de Trabalho, porém, deveria ter apresentado suas conclusões finais no prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 15, o que, quase cinco meses após, ainda não ocorreu.

Diante dessa situação, em 02 de setembro de 2024, o SINDPESP elaborou ofício solicitando informações acerca do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, bem como reforçou o encaminhamento de ofício anterior (ofício nº 31/2024, de 04 de junho de 2024), no qual apresentou uma série de sugestões acerca do tema.

O SINDPESP confia e espera que a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, seguindo os ideais de publicidade e transparência da Administração Pública, participe esta Entidade de Classe e todos os policiais civis de São Paulo do andamento dos estudos conduzidos pelo Grupo de Trabalho e do conteúdo dos relatórios e demais documentos porventura elaborados com relação ao assunto.

Abaixo estão anexados os ofícios encaminhados à Secretaria da Segurança Pública pelo SINDPESP.

Ofício SSP – 02 Setembro TC informações assinado

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