Nota do Sindpesp sobre Atividade Delegada

O trabalho decorrente de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos,  “Atividade Delegada”, consiste na realização de serviço remunerado na área da segurança pública pelo policial civil, no seu horário de folga.

Para o exercício da “Atividade Delegada”, a referida norma exige que o trabalho executado esteja na esfera das atribuições dos policiais civis.

Neste sentido, § 4º, do artigo 144, da Constituição Federal, confere aos policiais civis as funções de investigação criminal e polícia judiciária.

Isto significa que o policial civil, durante a execução da “Atividade Delegada”, deverá realizar trabalho compatível com a relevância e complexidade das suas funções constitucionais.

Além disso, a mencionada regra determina que o exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio em tela dependerá de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.

A legislação que disciplina a matéria é o Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.

O artigo 5º, do Decreto nº 52.054/200, estabelece que:
Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso. (grifei)

Portanto, o SINDPESP é totalmente contrário à exploração do trabalho destes valorosos servidores, no seu horário de descanso.

O foco do Governo deve estar concentrado em elevar a remuneração dos policiais civis a valores compatíveis com a atividade exercida.

Autorizar e incentivar que o policial trabalhe em seu período de descanso, sacrificando seu convívio familiar, é uma proposta que visa eximir o Estado da responsabilidade quanto ao pagamento de remunerações dignas e, portanto, contraria completamente os pilares de atuação do Sindpesp, sempre em defesa de uma Polícia Civil valorizada e habilitada a cumprir seu dever de garantir a segurança da população do Estado de São Paulo.

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