O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), diante da publicação veiculada, nesta segunda-feira (5), na página oficial do deputado federal Capitão Augusto no Facebook, em que, a pretexto de apresentar suas reivindicações ao senhor vice-governador, Márcio França, relativas à carreira policial militar, fez comparações descabidas entre integrantes das polícias Civil e Militar, a sustentar uma imaginária paridade entre oficiais da PM e delegados de polícia, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Inexiste qualquer vinculação ou correspondência legal ou administrativa entre cargos e classes da Polícia Civil com graduações e postos da Polícia Militar, sendo completamente indevida qualquer espécie de comparação entre remunerações ou vantagens de oficiais da PM e delegados de polícia, que integram carreiras distintas do serviço público, com naturezas, atribuições e responsabilidades diversas;
2. O inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal veda expressamente a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, havendo, inclusive, julgados do E. Supremo Tribunal Federal, em sede de ações diretas de inconstitucionalidade, que consideram inconstitucional a equiparação de vencimentos entre policiais civis e militares;
3. Os policiais militares, por outro lado, já contam com diversas vantagens que não são extensivas aos policiais civis, como aposentadoria no posto superior ou, no caso de coronéis, com 20% de acréscimo nos proventos, fórmula de cálculo do RETP mais vantajosa em relação àquela adotada para os policiais civis, auxílio-alimentação maior, remuneração por participação em operações delegadas da municipalidade, hospital militar próprio e de uso exclusivo, entre outras;
4. Os delegados de polícia, por força da legislação federal atinente e da emenda nº 35 da Constituição do Estado de São Paulo, integram uma carreira jurídica, essencial à função jurisdicional do Estado, que não guarda qualquer similitude com a carreira militar dos oficiais estaduais.
As entidades reiteram, por fim, todo seu apreço pelos policiais militares, oficiais e praças, esclarecendo que apoia toda reivindicação de seus representantes que busque elevar a remuneração desses valorosos profissionais, desde que apresentada na esfera apropriada, sem comparações descabidas e esdrúxulas com os vencimentos dos integrantes da Polícia Civil, em especial dos delegados de polícia, conduta essa que apenas possui o condão de criar rivalidades desnecessárias entre policiais civis e militares, na contramão daquilo que a sociedade espera das Instituições de Estado.
São Paulo, 6 de março de 2018.
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¹cf. ADI 4009 e ADI 1037