Delegado de Polícia que acompanha a realização de um exame necroscópico não retira a independência do médico legista quanto ao teor do laudo, pelo contrário, possibilita com que a autoridade policial, se for o caso, elabore quesitos no momento da sua realização para que a prova subsidie as investigações.
No caso do piloto morto no acidente aéreo no Campo de Marte, o médico legista, mais que não respeitar o cargo de Delegado de Polícia, demonstrou menosprezo pela investigação, que é presidida pelo Delegado e necessita de inúmeros elementos para alcançar uma conclusão justa. Houve falta de respeito.
É imprescindível compreender que, de acordo com as leis vigentes, autoridade policial é o Delegado, que tem poder de requisição e decisão. Impedir o seu trabalho de investigação em um crime é sempre bastante grave. A atividade pericial de polícia científica integra e assessora a atividade de polícia judiciária para a consecução da vocação constitucional de investigação criminal, desempenhada pelas Polícias Civis e Federal. A requisição de um Delegado de Polícia não é um mero pedido, mas sim um imperativo, refletindo os comandos legais nas relações existentes.
Delegado de Polícia tem o dever e o poder de requisitar e quesitar exames periciais e, por isso, pode acompanhar quando reputar necessário para a devida apuração dos fatos, sem qualquer prejuízo ao trabalho pericial e atendendo à esperada atuação integrada entre os órgãos, autoridades e agentes públicos.
Neste caso específico, é preciso enfatizar que o Delegado de Polícia não foi proibido de acompanhar o exame, pois não existe tal hipótese. Diante da conduta irregular e descabida do médico legista, ele preferiu se retirar do local, visando o interesse público e evitando prejuízo às investigações.
Diante do ocorrido, uma pergunta merece ser feita: qual foi a intenção do médico legista em não permitir que o Delegado acompanhasse o exame necroscópico por ele requisitado?
O Sindpesp e a Adpesp vão requerer à Corregedoria Geral da Polícia Civil extremo rigor na apuração do fato para que a conduta irregular do médico legista não se repita em nenhum outro caso.